A Lei Maria da Penha reconhece cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher. É importante conhecer cada uma delas, pois muitas vezes as vítimas não reconhecem que estão sendo violentadas.
1. Violência Física
Definição: Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.
Exemplos: Espancamento, tapas, socos, chutes, empurrões, queimaduras, cortes, estrangulamento, lesões com objetos perfurocortantes ou de fogo, sacudir, apertar os braços, amarrar, arrastar.
Importante: Não é necessário que deixe marcas visíveis para ser considerada violência física.
2. Violência Psicológica
Definição: Qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou vise degradar ou controlar ações, comportamentos, crenças e decisões.
Exemplos: Ameaças, humilhações, isolamento social, manipulação, vigilância constante, perseguição, insultos, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir, críticas pela aparência, desvalorização moral, exploração.
Importante: Muitas vezes é sutil e difícil de identificar, mas seus efeitos podem ser devastadores.
3. Violência Sexual
Definição: Qualquer ação que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
Exemplos: Estupro, obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto, impedir o uso de métodos contraceptivos, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição, limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos.
Importante: Pode ocorrer também dentro do casamento ou relacionamento. Não existe "obrigação sexual" dentro de uma relação.
4. Violência Patrimonial
Definição: Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos.
Exemplos: Controle do dinheiro, venda de bens sem consentimento, destruição de documentos pessoais, furto, extorsão, dano, ocultação de bens, recusa de pagar pensão alimentícia.
5. Violência Moral
Definição: Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Exemplos: Acusar falsamente de traição, xingamentos, criticar moralmente, fazer comentários ofensivos sobre a conduta sexual, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de palavras depreciativas.
Importante: Inclui também a violência moral realizada através de redes sociais e meios digitais.
Lembre-se
Esses tipos de violência frequentemente ocorrem de forma combinada. Uma mulher pode sofrer, ao mesmo tempo, violência física, psicológica e moral. Todas as formas de violência são graves e devem ser denunciadas.