SOLICITAR MEDIDA PROTETIVA

Preencha o formulário de solicitação de medida protetiva. Seu pedido será enviado à Polícia Civil e encaminhado ao juiz para análise.

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DENUNCIAR DESCUMPRIMENTO

Se o agressor descumprir a medida protetiva determinada pela Justiça, denuncie imediatamente.

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Acesse o SIAMP e consulte informações sobre vítimas, autores e determinações legais em vigor.

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BOTÃO DO PÂNICO

O Botão do Pânico é um aplicativo de celular que permite acionar rapidamente as autoridades competentes em situações de emergência. Ao acionar o botão, a Central da Mulher é notificada imediatamente com sua localização exata.

Proteção com Evidências Digitais: O aplicativo transmite em tempo real áudio e vídeo do celular da vítima, armazenando todas as ações do autor do descumprimento em nuvem na Central da Mulher. Isso garante que, mesmo que o agressor destrua o celular da vítima, todas as provas com imagens e áudios do descumprimento já foram registradas e armazenadas com segurança. Esta ferramenta permite a responsabilização do autor com evidências que frequentemente são destruídas ou impossíveis de produzir por outros meios, garantindo a segurança e comprovação legal dos casos de violência doméstica.

Acionamento Rápido

Toque rápido no botão de emergência do app

Localização Automática

GPS compartilha sua localização com autoridades

Registro de Áudio e Vídeo

Transmissão em tempo real para a Central da Mulher

Armazenamento em Nuvem

Provas protegidas e seguras na Central da Mulher

Como Solicitar o Botão do Pânico?

Se você possui medida protetiva deferida e reside em Machado-MG, procure o CRAM na Casa da Mulher de Machado para solicitar a instalação do aplicativo Botão do Pânico. O serviço é totalmente gratuito e pode salvar sua vida em uma situação de emergência.

Endereço: Rua Astolfo Pio, n. 344, Centro, Machado-MG

Funcionamento: Seg à Quin: 08h às 18h / Sex: 08h às 17h

Contatos: (35) 3040-0796 | (35) 99962-1520

EMERGÊNCIAS

Em caso de perigo imediato, ligue para os números de emergência:

190

Polícia Militar

180

Central de Atendimento à Mulher

181

Disque Denúncia

192

SAMU

193

Bombeiros

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é uma das legislações mais importantes do Brasil no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Sancionada em 7 de agosto de 2006, a lei criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar, estabelecendo medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência.

Origem da Lei

A lei recebeu este nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, farmacêutica bioquímica que sofreu duas tentativas de homicídio pelo próprio marido em 1983. Na primeira tentativa, levou um tiro nas costas enquanto dormia, ficando paraplégica. Quinze dias após voltar do hospital, sofreu nova tentativa de assassinato por eletrocussão e afogamento. Seu agressor só foi punido após 19 anos de julgamento, permanecendo apenas 2 anos em regime fechado.

Objetivos da Lei

  • Criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher
  • Estabelecer medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência
  • Punir de forma mais rigorosa os agressores
  • Garantir a integridade física, psicológica, sexual, moral e patrimonial da mulher
  • Promover políticas públicas de prevenção e combate à violência doméstica

Principais Avanços da Lei

  • Medidas protetivas de urgência: O juiz pode conceder medidas de proteção em até 48 horas
  • Não permite mais acordos: Fim da aplicação da Lei 9.099/95 (Juizados Especiais Criminais)
  • Prisão preventiva: Possibilidade de prisão do agressor antes da condenação
  • Proibição de penas alternativas: Não é mais possível substituir pena por cesta básica ou multa
  • Aumento de pena: De 1 a 3 anos para 3 meses a 3 anos de detenção
  • Retratação apenas perante o juiz: A vítima só pode desistir da denúncia em audiência específica

A Lei Maria da Penha reconhece cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher. É importante conhecer cada uma delas, pois muitas vezes as vítimas não reconhecem que estão sendo violentadas.

1. Violência Física

Definição: Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.

Exemplos: Espancamento, tapas, socos, chutes, empurrões, queimaduras, cortes, estrangulamento, lesões com objetos perfurocortantes ou de fogo, sacudir, apertar os braços, amarrar, arrastar.

Importante: Não é necessário que deixe marcas visíveis para ser considerada violência física.

2. Violência Psicológica

Definição: Qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou vise degradar ou controlar ações, comportamentos, crenças e decisões.

Exemplos: Ameaças, humilhações, isolamento social, manipulação, vigilância constante, perseguição, insultos, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir, críticas pela aparência, desvalorização moral, exploração.

Importante: Muitas vezes é sutil e difícil de identificar, mas seus efeitos podem ser devastadores.

3. Violência Sexual

Definição: Qualquer ação que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.

Exemplos: Estupro, obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto, impedir o uso de métodos contraceptivos, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição, limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos.

Importante: Pode ocorrer também dentro do casamento ou relacionamento. Não existe "obrigação sexual" dentro de uma relação.

4. Violência Patrimonial

Definição: Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos.

Exemplos: Controle do dinheiro, venda de bens sem consentimento, destruição de documentos pessoais, furto, extorsão, dano, ocultação de bens, recusa de pagar pensão alimentícia.

5. Violência Moral

Definição: Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Exemplos: Acusar falsamente de traição, xingamentos, criticar moralmente, fazer comentários ofensivos sobre a conduta sexual, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de palavras depreciativas.

Importante: Inclui também a violência moral realizada através de redes sociais e meios digitais.

Lembre-se

Esses tipos de violência frequentemente ocorrem de forma combinada. Uma mulher pode sofrer, ao mesmo tempo, violência física, psicológica e moral. Todas as formas de violência são graves e devem ser denunciadas.

As medidas protetivas de urgência são instrumentos da Lei Maria da Penha para proteger a integridade física, psicológica, sexual, moral e patrimonial da mulher vítima de violência doméstica. Elas podem ser solicitadas na delegacia, no Ministério Público ou diretamente ao juiz, e devem ser concedidas em até 48 horas.

Medidas que Obrigam o Agressor

  • Suspensão da posse ou restrição do porte de armas: O agressor perde o direito de possuir ou portar armas
  • Afastamento do lar: O agressor deve sair de casa, independentemente de quem seja o proprietário
  • Proibição de aproximação: Distância mínima estabelecida (geralmente 200 a 500 metros) da vítima, familiares e testemunhas
  • Proibição de contato: Por qualquer meio de comunicação (telefone, mensagens, redes sociais, e-mail, etc.)
  • Restrição de frequentação: Proibição de ir a determinados lugares (trabalho, escola, residência da vítima)
  • Limitação ou suspensão de visitas aos filhos: Quando há risco para as crianças
  • Prestação de alimentos provisórios: Obrigação de pagar pensão temporária
  • Monitoramento eletrônico: Uso de tornozeleira eletrônica para fiscalizar o cumprimento das medidas

Medidas de Proteção à Vítima

  • Encaminhamento a programa de proteção: Inclusão em programas de assistência
  • Recondução ao lar: Com exclusão do agressor
  • Afastamento do trabalho: Por até 6 meses, com manutenção do vínculo trabalhista
  • Manutenção do vínculo trabalhista: Quando necessário o afastamento do local de trabalho
  • Restituição de bens indevidamente subtraídos: Devolução de objetos, documentos e valores
  • Proibição de venda de bens comuns: Proteção do patrimônio
  • Suspensão de procurações outorgadas: Revogação de poderes concedidos ao agressor
  • Pensão alimentícia: Fixação de obrigação alimentar

Descumprimento das Medidas

O descumprimento de medida protetiva é CRIME previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de 3 meses a 2 anos de detenção.

Se o agressor descumprir qualquer medida protetiva, você deve:

  • Registrar um novo boletim de ocorrência imediatamente
  • Ligar para 190 se estiver em perigo
  • Guardar provas do descumprimento (mensagens, prints, testemunhas)
  • Comunicar o descumprimento através deste sistema

Prazo e Vigência

As medidas protetivas não têm prazo determinado e vigoram enquanto persistir a situação de risco. Elas podem ser:

  • Renovadas: Prorrogadas se necessário
  • Modificadas: Alteradas conforme mudança da situação
  • Revogadas: Canceladas quando não houver mais risco ou por pedido da vítima
Importante

As medidas protetivas são concedidas independentemente de processo criminal. Você não precisa "processar" o agressor para obter proteção. O juiz pode conceder as medidas mesmo que você não queira prosseguir criminalmente contra o agressor.

A Lei Maria da Penha garante diversos direitos às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. É fundamental conhecê-los para poder exercê-los plenamente.

Direitos Legais

  • Atendimento prioritário: Em todos os órgãos públicos e serviços de saúde
  • Registro de boletim de ocorrência: Em qualquer delegacia, a qualquer hora
  • Proteção policial: Direito a medidas policiais de proteção
  • Assistência jurídica gratuita: Através da Defensoria Pública
  • Medidas protetivas de urgência: Deferidas em até 48 horas
  • Acompanhamento do processo: Direito de ser informada sobre o andamento
  • Ser ouvida pelo juiz: Direito de falar diretamente com o juiz
  • Não confrontar o agressor: Direito de não ser obrigada a estar na presença do agressor

Direitos Trabalhistas e Previdenciários

  • Afastamento do trabalho: Por até 6 meses, sem perder o emprego
  • Alteração de local de trabalho: Transferência para outra cidade, se necessário
  • Prioridade na matrícula dos filhos: Em estabelecimentos de ensino mais próximos de sua residência
  • Inclusão no Cadastro de Programas Assistenciais: Do governo federal, estadual e do município

Direitos de Saúde

  • Atendimento médico prioritário: No SUS
  • Acesso a serviços de contracepção de emergência: Pílula do dia seguinte em casos de violência sexual
  • Profilaxia de DST e AIDS: Tratamento preventivo gratuito
  • Atendimento psicológico: Gratuito em serviços públicos
  • Interrupção legal da gravidez: Em casos de estupro, conforme legislação vigente

Direitos de Moradia

  • Permanecer no lar: Com afastamento do agressor
  • Acolhimento temporário: Em casas-abrigo
  • Prioridade em programas habitacionais: Do governo

Direitos Relacionados aos Filhos

  • Guarda dos filhos: Prioritariamente para a mãe em situações de violência
  • Visitas supervisionadas: Direito de que as visitas sejam supervisionadas por terceiros
  • Pensão alimentícia aos filhos: Direito de que o agressor continue pagando pensão aos filhos
  • Proteção das crianças: Medidas protetivas também abrangem os filhos

Direitos de Privacidade e Sigilo

  • Preservação da identidade: Em processos e procedimentos
  • Sigilo dos dados pessoais: Proteção das informações
  • Vedação de publicidade: Proibição de divulgação de informações que identifiquem a vítima

Lembre-se

Todos esses direitos são garantidos por lei e devem ser respeitados. Caso algum direito seja negado, você pode procurar a Defensoria Pública, o Ministério Público ou entidades de defesa dos direitos das mulheres.

Passo a Passo do Processo

  1. 1. Solicitação da Medida Protetiva

    A vítima pode solicitar medida protetiva na Delegacia de Polícia (preferencialmente na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher - DEAM), no Ministério Público ou diretamente ao juiz. Através deste site, você pode preencher o formulário que será encaminhado à Polícia Civil.

  2. 2. Registro da Ocorrência

    Na delegacia, será registrado um Boletim de Ocorrência (BO) detalhando os fatos. Não é necessário que haja violência física; violência psicológica, moral, patrimonial ou sexual também justificam o pedido.

  3. 3. Encaminhamento ao Juiz

    A autoridade policial tem até 48 horas para encaminhar o pedido ao juiz. Em casos urgentes, o pedido pode ser encaminhado imediatamente.

  4. 4. Análise Judicial

    O juiz tem até 48 horas para decidir sobre o pedido de medida protetiva. Em situações de risco iminente, a decisão pode ser mais rápida.

  5. 5. Concessão das Medidas

    Se deferidas, as medidas protetivas entram em vigor imediatamente. O agressor será notificado das obrigações e proibições que deve cumprir.

  6. 6. Fiscalização

    O cumprimento das medidas é fiscalizado pela Polícia Civil, Polícia Militar e pelo juízo competente. A vítima pode solicitar acompanhamento através do SIAMP.

  7. 7. Descumprimento

    Se o agressor descumprir qualquer medida, a vítima deve denunciar imediatamente. O descumprimento é crime e pode resultar em prisão.

Documentos Necessários

Para solicitar medida protetiva, é recomendável ter em mãos:

  • Documento de identidade (RG ou CNH)
  • CPF
  • Comprovante de residência (se possível)
  • Provas da violência (fotos de lesões, mensagens ameaçadoras, áudios, vídeos, testemunhas, laudos médicos, etc.)

Importante: A ausência de documentos NÃO impede a solicitação de medidas protetivas. O mais importante é buscar proteção imediatamente.

Dúvidas Frequentes

Preciso de advogado?
Não é obrigatório ter advogado para solicitar medida protetiva. Você pode contar com a assistência da Defensoria Pública gratuitamente.

O agressor será preso?
A prisão não é automática. O juiz pode determinar a prisão preventiva se houver risco à integridade da vítima ou se o agressor descumprir as medidas protetivas.

Posso desistir depois?
Sim, você pode desistir a qualquer momento. Porém, é importante avaliar bem essa decisão com o apoio de profissionais especializados.

As medidas têm prazo?
As medidas vigoram enquanto houver risco. Elas podem ser renovadas, modificadas ou revogadas conforme a necessidade.

Preciso ter testemunhas?
Não é obrigatório, mas testemunhas podem fortalecer o pedido. Entretanto, o relato da vítima tem valor probatório.

E se eu não tiver provas?
A ausência de provas materiais não impede o pedido. Seu relato detalhado já é considerado como prova.

Telefones Importantes
190 - Polícia Militar (emergência 24h)
197 - Polícia Civil
180 - Central de Atendimento à Mulher (24h, gratuito e sigiloso)
181 - Disque Denúncia
100 - Disque Direitos Humanos
192 - SAMU (atendimento médico de urgência)
193 - Bombeiros

Órgãos de Atendimento

  • Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) - Atendimento especializado para casos de violência contra a mulher
  • Delegacias de Polícia Civil - Qualquer delegacia pode registrar ocorrência e solicitar medidas protetivas
  • Salas Lilás - Espaços de acolhimento e orientação às mulheres em situação de violência
  • CRAM - Centro de Referência de Atendimento à Mulher - Atendimento psicossocial especializado
  • Casa da Mulher - Espaço que integra diversos serviços de atendimento à mulher
  • Ministério Público - Pode receber denúncias e acompanhar casos
  • Defensoria Pública - Assistência jurídica gratuita
  • Juizado de Violência Doméstica - Julga casos de violência doméstica e familiar

Atendimento Médico e Psicológico

  • Hospitais e Unidades de Saúde - Atendimento médico e coleta de provas para perícia
  • CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) - Atendimento psicológico gratuito
  • Universidades - Muitas oferecem atendimento psicológico gratuito através de clínicas-escola

Organizações de Apoio

  • ONGs de Defesa dos Direitos das Mulheres - Oferecem orientação, apoio psicológico e jurídico
  • Casas de Acolhimento - Abrigos temporários para mulheres em situação de risco
  • Grupos de Apoio - Espaços de acolhimento e fortalecimento mútuo entre mulheres

Você não está sozinha!

Existem diversos profissionais e instituições prontos para ajudá-la. Não hesite em buscar apoio. A violência doméstica é um problema que precisa ser enfrentado com o suporte da rede de proteção.

Proteção de Dados

Todas as informações fornecidas através deste sistema são tratadas com máximo sigilo e segurança. Seus dados pessoais são protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e pela Lei Maria da Penha, que garante a preservação da intimidade e privacidade das vítimas.

Navegação Segura

Algumas dicas para proteger sua privacidade ao usar este site:

  • Use o modo de navegação anônima/privada do navegador
  • Limpe o histórico de navegação após acessar o site
  • Se possível, acesse de um computador público ou do trabalho
  • Mantenha e-mails e mensagens relacionadas em local seguro
  • Se houver risco, não use seu celular ou computador pessoal

Em Caso de Perigo Iminente

Se você está em situação de perigo imediato:

  • Ligue 190 imediatamente
  • Vá para um local seguro (casa de familiares, vizinhos, estabelecimentos comerciais)
  • Não hesite em pedir ajuda a pessoas próximas
  • Se possível, guarde objetos que possam servir como prova (roupas rasgadas, objetos quebrados, etc.)
  • Procure atendimento médico se houver lesões

Segurança no Celular

  • Use senhas fortes e não compartilhe com o agressor
  • Desative a localização quando não precisar usar
  • Verifique se não há aplicativos espiões instalados
  • Crie contas de e-mail e redes sociais que o agressor não conheça
  • Salve contatos de emergência com nomes discretos